LEI N. 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.
Artigo 2º - O "Símbolo Internacional de Surdez" deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta Lei.
Artigo 3º - É proibida a utilização do "Símbolo Internacional de Surdez" para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para veículos por ele conduzidos.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar de sua vigência.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.
Artigo 2º - O "Símbolo Internacional de Surdez" deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta Lei.
Artigo 3º - É proibida a utilização do "Símbolo Internacional de Surdez" para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para veículos por ele conduzidos.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar de sua vigência.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
A película, que deve ser colada no vidro traseiro do carro, informa aos demais motoristas que o condutor não pode ouvir sons, como a buzina de veículos e sirenes de viaturas policiais e ambulâncias.O adesivo também pode ser usado nos vidros dianteiros, no intuito de mostrar a policiais e autoridades de trânsito que o condutor não pode ouvir, evitando, assim, possíveis desentendimentos.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no Brasil aproximadamente 5,7 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência auditiva.DivulgaçãoSegundo a subgerente de condutores do Detran/ES, Giovana Camata, atendendo a uma solicitação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), cartazes e panfletos informativos sobre o símbolo estão sendo distribuídos para todas as Circunscrições Regional de Trânsito (Ciretrans) do Estado, além dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e clínicas credenciadas.O objetivo é mostrar a todos os condutores a importância do respeito aos motoristas com deficiência auditiva no trânsito. Os cartazes e panfletos têm o seguinte slogan: "Para quem não consegue ouvir, este símbolo é a voz da razão. O respeito é a segurança de todos".
É preciso que os condutores saibam que este símbolo indica um motorista surdo ao volante. Para avisá-los de algo no trânsito, não adianta buzinar. O melhor é fazer sinais gestuais. Se as pessoas não entenderem o símbolo, ou não o respeitarem, podem ocorrer sérios inconvenientes, ressaltou Giovana.Os deficientes auditivos interessados em obter os adesivos devem procurar a Subgerência de Condutores, na sede do Detran/ES, em Vitória, o Ciretran ou o Posto de Atendimento Veicular (PAV) do seu município e apresentar o requerimento do adesivo (disponível nos mesmos), junto com laudo médico que ateste a deficiência, ou cópia autenticada. Após o procedimento, o condutor receberá a película em sua residência.
Fonte: http://blogvozesdosilencio.blogspot.com
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Fonte: http://blogvozesdosilencio.blogspot.com
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Obrigada pelos esclarecimentos.Moro no RJ e vou procurar um posto de atendimento para receber o meu!
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