sexta-feira, 15 de março de 2013

NOVA LEI: DIREITO DE AUTISTAS

LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3° do art. 98 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Para consultar o texto original, abra a página:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm  

Um comentário:

  1. Prezados!
    Este acompanhante especializado, aeria um pedagogo?
    Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.

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