Segundo comercial da Natura feita com Audiodescrição (AD) produzida pela Iguale. Audiodescritor roteirista: Maurício Santana Audiodescritor narrador: Nelma Nunes Agência: Strawberry Frog Produto...
O QUE É AUDIODESCRIÇÃO?
A audiodescrição é o recurso que permite a inclusão de pessoas com deficiência visual em cinema, teatro e programas de televisão. No Brasil, segundo dados do IBGE, existem aproximadamente 16,5 milhões de pessoas com deficiência visual total e parcial, que encontram-se excluídos da experiência audiovisual e cênica.
A acessibilidade nos meios de comunicação é um tema que está em pauta no mundo todo. Os esforços neste sentido visam não apenas proporcionar o acesso a produtos culturais a uma parcela da população que se encontra excluída, como também estabelecer um novo patamar de igualdade baseado na valorização da diversidade.
A audiodescrição é o recurso que permite a inclusão de pessoas com deficiência visual em cinema, teatro e programas de televisão. No Brasil, segundo dados do IBGE, existem aproximadamente 16,5 milhões de pessoas com deficiência visual total e parcial, que encontram-se excluídos da experiência audiovisual e cênica.
A acessibilidade nos meios de comunicação é um tema que está em pauta no mundo todo. Os esforços neste sentido visam não apenas proporcionar o acesso a produtos culturais a uma parcela da população que se encontra excluída, como também estabelecer um novo patamar de igualdade baseado na valorização da diversidade.
“Dizem que uma imagem vale mais do que 1000 palavras, pois bem, a audiodescrição é muito mais que as tais 1000 palavras.”
Teatro para Crianças com Deficiência Visual com audiodescrição
Peça: "Figurinha Carimbada"
Grupo de Audiodescritores da VIVO.
Lívia Maria Villela de Mello Motta
Filmes com audiodescrição:
- O Signo da Cidade de Bruna Lombardi e Carlos Alberto Riccelli.
- Shark Tale (O Espanta Tubarões)
- Alex Rider (Alex Rider Contra o Tempo)
- Paycheck (O Pagamento)
- Spy Kids 3-D (Pequenos Espiões 3-D)
- Blindness (Ensaio Sobre a Cegueira)
- Blindness (Ensaio Sobre a Cegueira)
LEGISLAÇÃO:
GABINETE DO MINISTROPORTARIA Nº 310, DE 27 DE JUNHO DE 2006O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, eCONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência de consulta e audiência pública realizada pela Portaria nº 476, de 1 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2005 e Portaria nº 1, de 4 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial de União de 4 de janeiro de 2006CONSIDERANDO o disposto no art. 53 do Decreto nº 5296, de 2 de dezembro de 2004, resolve:Art. 1º Aprovar a Norma Complementar nº 01/2006 – Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão.Art. 2º Esta a Portaria entra em vigor na data de sua publicação.HÉLIO COSTA
ANEXONORMA COMPLEMENTAR Nº 01 /2006 - Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão.OBJETIVOEsta Norma tem por objetivo complementar as disposições relativas ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e ao serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, visando tornar a programação transmitida ou retransmitida acessível para pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e no Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto no 5.645, de 28 de dezembro de 2005.
ANEXONORMA COMPLEMENTAR Nº 01 /2006 - Recursos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão.OBJETIVOEsta Norma tem por objetivo complementar as disposições relativas ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e ao serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, visando tornar a programação transmitida ou retransmitida acessível para pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e no Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto no 5.645, de 28 de dezembro de 2005.
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